Documento
TERMOS DE USO, CONTRATO SaaS B2B E ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS (DPA)
MORPHIT · GONTECH GROUP INOVA SIMPLES I.S. - ME
Versão 5.0, vigente a partir de 23 de setembro de 2026 (substitui integralmente a Versão 4.0, de 18 de maio de 2026)
Nota: o acesso, assim como o uso da plataforma, será considerado aceitação a estes Termos.
Quadro-resumo executivo
| Item | Descrição |
|---|
| Empresa/Contratada | GONTECH GROUP INOVA SIMPLES I.S. - ME, CNPJ nº 65.821.136/0001-08, com sede em São José dos Pinhais/PR, Brasil. |
| Plataforma | Morphit, solução de inteligência artificial, automação, comunicação, cobrança, marketing, retenção e gestão comercial para estabelecimentos presenciais. |
| Público contratante | Academias, boxes, clínicas, consultórios, hospitais, studios, centros de saúde, fitness e demais operações presenciais que contratem a plataforma em contexto profissional ou empresarial. |
| Natureza jurídica | Software como Serviço (SaaS), licenciado em caráter temporário, oneroso, não exclusivo, intransferível e revogável, sem cessão de propriedade intelectual. |
| Dados pessoais | O Estabelecimento atua, em regra, como Controlador; a Empresa atua, em regra, como Operadora, salvo hipóteses específicas de tratamento próprio descritas neste documento ou em política separada. |
| Risco de IA | A IA é ferramenta probabilística de apoio, sujeita a erro, omissão, imprecisão, alucinação, desatualização e inadequação contextual. Não substitui profissionais humanos. |
| API não oficial (Morphit Minimal) | Modo opcional de conexão não homologada ao WhatsApp, sem garantia de isenção de banimento, bloqueio ou suspensão de número (cláusula 9). |
| Custos de template da API oficial | Não são mais custeados, subsidiados ou incluídos em nenhum plano pela Empresa (cláusula 4.9). |
| Política de Privacidade | Não integra este documento; é publicada separadamente, sem prejuízo das obrigações de tratamento de dados aqui pactuadas. |
1. Preâmbulo, aceitação e força vinculante
1.1. Bem-vindo ao Morphit. Estes Termos de Uso, Contrato SaaS B2B e Acordo de Tratamento de Dados Pessoais regulam o acesso, a contratação, a utilização, a integração e a manutenção da plataforma Morphit, de propriedade da GONTECH GROUP INOVA SIMPLES I.S. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 65.821.136/0001-08, com sede em São José dos Pinhais/PR, Brasil, doravante denominada Empresa, Contratada, Morphit ou Operadora, conforme o contexto.
1.2. Ao assinar proposta comercial, aceitar eletronicamente estes Termos, pagar a primeira mensalidade, utilizar a plataforma, autorizar integrações, habilitar canais de atendimento ou permitir que colaboradores utilizem o Morphit, o contratante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este documento.
1.3. Este documento possui natureza contratual e obriga a pessoa jurídica contratante, seus sócios, administradores, representantes, prepostos, colaboradores, consultores, atendentes, usuários internos e quaisquer terceiros que acessem a plataforma por sua autorização.
1.4. Caso a pessoa física que aceite estes Termos atue em nome de pessoa jurídica, declara possuir poderes suficientes para vinculá-la. A ausência de poderes não prejudicará a responsabilização pessoal daquele que realizou a contratação ou autorizou o uso.
1.5. Em caso de conflito entre estes Termos, proposta comercial, ordem de serviço, contrato específico ou aditivo assinado pelas partes, prevalecerá o instrumento mais específico e, persistindo dúvida, prevalecerá a disposição que melhor preserve a segurança jurídica, a proteção de dados, a propriedade intelectual e a sustentabilidade operacional da plataforma.
1.6. Este documento não substitui a Política de Privacidade pública da Empresa, que deverá disciplinar, em linguagem adequada ao titular de dados, as informações exigidas pela legislação aplicável.
1.7. Nada neste documento afasta, restringe ou reduz direitos irrenunciáveis previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), quando aplicável à relação, nem direitos indisponíveis previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Em caso de antinomia entre cláusula deste instrumento e norma de ordem pública protetiva, prevalecerá a norma legal, preservando-se as demais disposições contratuais (cláusula 28.2).
2. Definições
2.1. Para fins deste documento, Plataforma significa o conjunto de sistemas, módulos, interfaces, painéis, APIs, agentes de IA, bases de conhecimento, automações, integrações, fluxos, dashboards, conectores e recursos disponibilizados sob a marca Morphit.
2.2. Usuário, Cliente, Contratante ou Estabelecimento significa a pessoa jurídica ou operação profissional que contrata o Morphit para apoiar suas atividades comerciais, administrativas, atendimento, marketing, cobrança, agendamento, retenção, relacionamento com clientes ou gestão operacional.
2.3. Usuário interno significa qualquer sócio, administrador, empregado, consultor, atendente, prestador de serviço ou representante autorizado pelo Estabelecimento a acessar ou operar a plataforma.
2.4. Cliente final, aluno, paciente, lead, consumidor ou titular significa a pessoa natural com quem o Estabelecimento se relaciona e cujos dados, mensagens ou interações podem ser tratados por meio da plataforma.
2.5. IA, agente de IA ou modelo de linguagem significa tecnologia computacional capaz de gerar, classificar, resumir, priorizar, responder, recomendar, automatizar ou apoiar decisões a partir de dados, instruções, bases de conhecimento e padrões estatísticos.
2.6. Dados do Cliente significam dados, documentos, prompts, mensagens, bases de conhecimento, cadastros, contatos, leads, listas, informações financeiras, informações comerciais, informações de agenda, metadados e demais conteúdos inseridos, integrados, transmitidos ou processados pelo Estabelecimento por meio da plataforma.
2.7. Dados pessoais, dados pessoais sensíveis, controlador, operador, suboperador, tratamento, titular e incidente de segurança terão os significados previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.
2.8. Serviços de terceiros significam WhatsApp, Meta, Instagram, Facebook, provedores de IA, provedores de nuvem, gateways de pagamento, bancos, sistemas EVO, Tecnofit, APIs, CRMs, ERPs, ferramentas de mensageria, provedores de autenticação, provedores de e-mail, telecomunicações e demais ambientes externos necessários ou úteis à execução dos serviços.
2.9. API Oficial significa a integração de mensageria homologada e disponibilizada diretamente pela Meta/WhatsApp Business Platform, sujeita às políticas, aprovação de templates e tarifação próprias da Meta.
2.10. Morphit Minimal significa a funcionalidade opcional de conexão ao WhatsApp por meio não homologado pela Meta (API não oficial), disponibilizada como alternativa técnica e comercial, sujeita aos riscos e condições específicas da cláusula 9 deste documento.
3. Objeto contratual e natureza da contratação
3.1. O objeto deste contrato é a disponibilização, em regime SaaS, da plataforma Morphit, destinada a apoiar automação de atendimento, gestão de relacionamento, comunicação, captação, qualificação, agendamento, cobrança, retenção, reativação, análise de performance e demais funcionalidades descritas no plano contratado.
3.2. O Morphit é uma ferramenta tecnológica de apoio. A plataforma não presta serviços médicos, psicológicos, odontológicos, nutricionais, fisioterapêuticos, educacionais, financeiros, jurídicos, contábeis, securitários ou de consultoria regulada, tampouco substitui profissionais habilitados.
3.3. A contratação não envolve cessão, venda, transferência ou promessa de transferência de software, código-fonte, algoritmos, modelos, know-how, banco de dados estrutural, marca, layout, arquitetura, fluxos ou qualquer ativo de propriedade intelectual da Empresa.
3.4. O Estabelecimento reconhece que a execução adequada dos serviços depende de sua colaboração ativa, da qualidade das informações fornecidas, da disponibilidade de integrações, da aderência operacional de sua equipe, da legalidade das bases de dados utilizadas e das condições técnicas de terceiros.
3.5. Funcionalidades, módulos, integrações, limites, canais, volumes, recursos de IA, suporte e parâmetros comerciais serão definidos pelo plano contratado, pela proposta comercial, pela ordem de serviço, pelo painel da plataforma ou por aditivo específico.
4. Planos, funcionalidades, valores e limites operacionais
4.1. Os planos vigentes são Start, Plus e Enterprise, sem prejuízo de planos personalizados, pilotos, provas de conceito, condições promocionais, add-ons, franquias de uso e módulos adicionais contratados separadamente.
4.2. O plano Start inclui, em regra: IA 24/7 no WhatsApp, transbordo humano, Carteira Morphit (crédito referente à 1ª mensalidade), disparo de template em franquia mensal de até 100 (cem) disparos e até 6 (seis) usuários por unidade, observados os limites de uso, canais e integrações definidos comercialmente.
4.3. O plano Plus inclui, em regra, tudo do Start e, adicionalmente: agendamento e cobrança inteligentes, qualificação térmica de leads, integração com EVO, Tecnofit e outros sistemas de gestão, e até 8 (oito) usuários por unidade.
4.4. O plano Enterprise inclui, em regra, tudo do Plus e, adicionalmente: omnichannel (Instagram Direct e Facebook Messenger), disparo em massa com roteamento automático, integrações com Meta Ads, Google Ads e Pixel, e usuários ilimitados por unidade.
4.5. Tabela de referência: valores para contratação em plano anual, com faturamento facilitado e desconto aplicado:
| Plano | Valor mensal de referência (plano anual) | Desconto aplicado | Valor total anual |
|---|
| Start | R$ 305,91/mês | 10% OFF | R$ 3.670,92/ano |
| Plus | R$ 404,71/mês | 12% OFF | R$ 4.856,54/ano |
| Enterprise | R$ 492,92/mês | 15% OFF | R$ 5.915,00/ano |
4.6. Os valores da tabela acima referem-se à contratação no ciclo anual, com o desconto correspondente já aplicado ao valor mensal equivalente. Para contratação sem fidelidade anual (mês a mês), os valores poderão ser distintos e serão informados na proposta comercial, na página de pagamento ou no painel da plataforma no momento da contratação, prevalecendo, em qualquer caso, o valor efetivamente informado ao Estabelecimento no ato da contratação.
4.7. Testes gratuitos, condições promocionais e liberação temporária de funcionalidades de planos superiores poderão ser oferecidos conforme campanha vigente, ficando o prazo, o escopo e as condições sempre limitados ao que for expressamente informado ao Estabelecimento no momento da contratação ou em comunicação oficial da Empresa.
4.8. Funcionalidades descritas como futuras, beta, experimentais, em teste, em homologação, sob demanda ou dependentes de terceiros não constituem obrigação definitiva de entrega, salvo previsão expressa e assinada em contrato específico.
4.9. Custos de template da API Oficial não são mais custeados pela Empresa. A partir da Versão 5.0 destes Termos, quaisquer custos, tarifas, taxas de aprovação, taxas de envio, taxas de conversação ou demais encargos cobrados pela Meta/WhatsApp relativos a templates (modelos de mensagem) da API Oficial não são, em nenhuma hipótese, subsidiados, custeados ou incluídos pela Empresa em qualquer plano, ainda que planos, propostas ou materiais comerciais anteriores a esta versão tenham feito referência diversa. A franquia mensal de disparos eventualmente prevista no plano contratado (cláusula 4.2) refere-se exclusivamente à quantidade de disparos processados pela plataforma, e não isenta o Estabelecimento do pagamento das tarifas cobradas diretamente pela Meta/WhatsApp ou repassadas pela Empresa, na forma da cláusula 5.2.
4.10. O uso excessivo, abusivo, atípico ou incompatível com o plano contratado poderá gerar cobrança adicional, limitação técnica, renegociação do plano, suspensão parcial de funcionalidades ou rescisão, conforme a gravidade e a boa-fé das partes.
4.11. A Empresa poderá alterar, substituir, melhorar, descontinuar ou reorganizar funcionalidades, desde que preserve o núcleo econômico do plano contratado ou comunique alteração substancial com antecedência mínima de 30 dias, salvo urgência técnica, segurança, exigência legal ou determinação de terceiro essencial.
5. Preço, cobrança, reajuste, tributos e inadimplência
5.1. Os valores de contratação serão aqueles informados no momento da contratação, na proposta comercial, na página de pagamento, no painel da plataforma ou em instrumento específico celebrado entre as partes, observada a tabela de referência da cláusula 4.5.
5.2. Salvo disposição expressa em contrário, os valores são mensais, antecipados, líquidos de tributos, taxas de gateway, tarifas bancárias, custos de terceiros, créditos de IA, custos de disparo, custos de telefonia, custos e tarifas de templates e conversas da API Oficial da Meta/WhatsApp (cláusula 4.9) e encargos extraordinários.
5.3. O pagamento é devido independentemente da efetiva utilização integral das funcionalidades contratadas, pois a cobrança decorre da disponibilização da infraestrutura, licenças, suporte, capacidade operacional e reserva de recursos da plataforma.
5.4. Planos anuais, quando contratados, correspondem a compromisso de 12 mensalidades, ainda que o pagamento seja parcelado ou faturado como valor único anual. O cancelamento antecipado não exonera o pagamento das parcelas vincendas, salvo previsão expressa em proposta comercial ou hipótese legal obrigatória.
5.5. Os preços poderão ser reajustados anualmente pelo IGPM/FGV, IPCA/IBGE ou índice que venha a substituí-los, adotando-se, na ausência de escolha específica, o índice que melhor reflita a recomposição inflacionária do período.
5.6. Além do reajuste ordinário, a Empresa poderá revisar preços em caso de aumento relevante de custos de infraestrutura, provedores de IA, APIs oficiais, telecomunicações, câmbio, tributos, encargos regulatórios, custos de suboperadores, mudanças de escopo ou alteração significativa de volume, sempre mediante comunicação prévia nos termos da cláusula 27.
5.7. O atraso de pagamento superior a 5 dias autoriza a suspensão total ou parcial dos serviços, inclusive automações, integrações, acesso ao dashboard e processamento de mensagens, independentemente de nova notificação.
5.8. O atraso superior a 30 dias autoriza a rescisão contratual, vencimento antecipado de valores pendentes, negativação, protesto, cobrança judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da manutenção dos dados pelo prazo necessário à defesa de direitos.
5.9. Sobre valores em atraso incidirão multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês pro rata die, correção monetária pelo IPCA ou índice equivalente, honorários de cobrança e reembolso de despesas razoáveis, observados os limites legais aplicáveis.
5.10. Chargebacks, contestações, estornos indevidos, fraude de pagamento, uso de cartão de terceiro sem autorização ou inadimplemento junto ao intermediador financeiro serão tratados como inadimplemento contratual grave.
6. Renovação, cancelamento, suspensão e rescisão
6.1. Salvo contratação por prazo determinado sem renovação, os planos serão renovados automaticamente por períodos sucessivos equivalentes ao ciclo contratado, até manifestação formal de cancelamento por qualquer das partes.
6.2. O Estabelecimento poderá solicitar cancelamento conforme canal oficial indicado pela Empresa. O simples não uso, desinstalação, remoção de usuários, bloqueio de mensagens ou ausência de acesso não constitui cancelamento.
6.3. O cancelamento de plano mensal produzirá efeitos ao final do ciclo de cobrança em curso, sem reembolso proporcional, salvo falha grave comprovadamente imputável à Empresa, direito de arrependimento legalmente previsto ou disposição contratual expressa em contrário.
6.4. A Empresa poderá suspender imediatamente o serviço, sem necessidade de aviso prévio, em caso de risco à segurança, fraude, ilícito, spam, disparos abusivos, violação de políticas de terceiros, risco regulatório, ordem de autoridade, violação de direitos de terceiros, tentativa de invasão, engenharia reversa ou uso que possa prejudicar a plataforma.
6.5. Quando a infração for sanável e não representar risco imediato, a Empresa poderá conceder prazo de até 5 dias úteis para regularização. A ausência de correção autorizará rescisão motivada.
6.6. A rescisão não prejudica obrigações já vencidas, deveres de confidencialidade, indenização, limitação de responsabilidade, proteção de propriedade intelectual, retenção legal de dados, auditoria, foro, solução de conflitos e demais cláusulas que por sua natureza devam sobreviver.
6.7. A Empresa poderá encerrar contas inativas, testes gratuitos, ambientes de demonstração ou pilotos sem contratação efetiva, mediante aviso razoável quando tecnicamente possível.
7. Inteligência artificial, automação e supervisão humana
7.1. O Estabelecimento reconhece que sistemas de inteligência artificial possuem natureza probabilística e podem gerar respostas incorretas, incompletas, imprecisas, enviesadas, desatualizadas, inadequadas ao contexto ou incompatíveis com políticas internas do Estabelecimento.
7.2. A plataforma não garante exatidão absoluta, completude, adequação regulatória, eficácia comercial, neutralidade, ausência de alucinações, ausência de viés, aceitação por clientes finais ou conformidade automática com normas profissionais específicas.
7.3. O Estabelecimento é o único responsável por configurar fluxos, revisar bases de conhecimento, validar instruções, supervisionar comunicações, definir limites de autonomia, aprovar mensagens críticas e treinar sua equipe para uso adequado da plataforma.
7.4. É vedado utilizar a IA como única fonte para diagnóstico, prescrição, aconselhamento clínico, decisão terapêutica, triagem médica de urgência, decisão jurídica, decisão financeira sensível, negativa de direito, cobrança abusiva ou qualquer ato que exija julgamento profissional habilitado.
7.5. Toda comunicação que envolva saúde, dados sensíveis, cobrança, promessa comercial, desconto, cancelamento, renovação, condição contratual, orientação profissional ou potencial impacto relevante sobre o cliente final deverá observar supervisão humana proporcional ao risco.
7.6. O Estabelecimento deverá informar seus clientes finais, quando aplicável, sobre o uso de atendimento automatizado ou assistido por IA, bem como disponibilizar canal de atendimento humano quando exigido por lei, contrato, política de plataforma ou boas práticas de transparência.
7.7. A Empresa poderá implementar filtros, limites, moderação, bloqueios, logs, alertas e camadas de segurança para reduzir riscos, sem que isso represente garantia de eliminação integral de erros.
7.8. O Estabelecimento isenta a Empresa de responsabilidade por danos decorrentes de uso da IA fora das instruções, sem supervisão adequada, com bases de conhecimento incorretas, com dados desatualizados, com promessas comerciais fornecidas pelo próprio Estabelecimento ou em violação à legislação aplicável, sem prejuízo da responsabilidade da Empresa por falha comprovada e exclusivamente imputável à plataforma.
8. Setores de saúde, fitness, bem-estar e serviços regulados
8.1. O Morphit não presta atendimento médico, odontológico, psicológico, nutricional, fisioterapêutico, farmacêutico, veterinário, educacional regulado ou qualquer serviço assistencial privativo de profissional habilitado.
8.2. O uso da plataforma por clínicas, consultórios, hospitais, academias, studios, boxes ou profissionais de saúde não transfere à Empresa responsabilidade técnica, ética, civil, administrativa ou regulatória por condutas profissionais, prontuários, diagnósticos, prescrições, exames, anamnese, triagem, evolução clínica ou orientações dadas a titulares.
8.3. O Estabelecimento é exclusivamente responsável por observar normas de conselhos profissionais, vigilância sanitária, regras de publicidade profissional, sigilo profissional, consentimento informado, prontuário, guarda documental, teleatendimento, emergências, acessibilidade, prioridade de atendimento e demais obrigações setoriais.
8.4. Nenhum conteúdo produzido pela plataforma deve ser interpretado como diagnóstico, prescrição, prognóstico, autorização de procedimento, substituição de consulta, emergência médica ou orientação definitiva ao cliente final.
8.5. Em caso de mensagens que indiquem urgência, risco à vida, ideação suicida, dor aguda, evento adverso, agravamento clínico, violência, incapacidade, abuso ou situação sensível, o Estabelecimento deverá adotar protocolo humano próprio, sendo vedado atribuir à Empresa a gestão clínica do caso.
8.6. O Estabelecimento deve configurar a plataforma para evitar promessas terapêuticas, resultados corporais garantidos, publicidade enganosa, antes e depois proibido, captação irregular de pacientes ou alunos e demais práticas vedadas por normas aplicáveis.
9. Serviços, APIs e plataformas de terceiros, incluindo Morphit Minimal
9.1. O Estabelecimento reconhece que funcionalidades relevantes dependem de terceiros, incluindo Meta, WhatsApp, Instagram, Facebook, provedores de IA, provedores de nuvem, sistemas EVO, Tecnofit, gateways de pagamento, bancos, telecomunicações, autenticação, webhooks, CRMs, ERPs e demais APIs.
9.2. Alterações de política, preço, disponibilidade, limites, regras anti-spam, requisitos de templates, bloqueios, revisão de conta, banimento, instabilidades, falhas, descontinuação, atraso, indisponibilidade ou modificação técnica de terceiros podem impactar a plataforma sem que isso gere inadimplemento automático da Empresa.
9.3. O Estabelecimento é responsável por manter contas, permissões, tokens, chaves, webhooks, credenciais, números, Business Manager, contas Meta, contas WhatsApp Business, sistemas de gestão e integrações de terceiros em situação regular.
9.4. A Empresa não responde por bloqueios de número, rejeição de templates, restrição de conta, limitações de envio, sanções de provedores, falhas de autenticação, expiração de tokens ou perda de acesso decorrente de conduta, conteúdo, histórico, reputação, inadimplemento ou configuração do Estabelecimento.
9.5. Quando necessário, o Estabelecimento autoriza a Empresa a acessar ambientes de terceiros exclusivamente para configurar, operar, manter, diagnosticar e aprimorar as integrações contratadas.
9.6. A Empresa poderá substituir provedores, APIs, modelos, ferramentas ou suboperadores por alternativas tecnicamente equivalentes, desde que não haja redução substancial injustificada do serviço contratado.
9.7. Morphit Minimal (API não oficial). A Empresa poderá disponibilizar, como alternativa técnica e comercial opcional, o Morphit Minimal, modo de operação baseado em conexão não oficial (não homologada pela Meta) ao WhatsApp. O Estabelecimento reconhece que o uso de conexão não oficial não é o modelo suportado ou incentivado pelos Termos de Serviço da Meta/WhatsApp e envolve risco inerente e relevante de bloqueio, suspensão ou banimento definitivo do número, perda de histórico de conversas e de contatos, ainda que o Estabelecimento observe boas práticas de uso.
9.8. Ausência de garantia de isenção de banimento. A Empresa não garante, sob nenhuma hipótese, isenção, imunidade, redução assegurada ou eliminação do risco de banimento, suspensão, bloqueio temporário ou definitivo de número ao utilizar o Morphit Minimal, mesmo quando adotadas medidas preventivas como limites de disparo, aquecimento gradual de número, monitoramento ou qualquer outra prática de mitigação de risco. Toda e qualquer referência a boas práticas, redução de risco ou proteção no contexto do Morphit Minimal constitui recomendação operacional, e não garantia contratual de resultado.
9.9. A contratação e a ativação do Morphit Minimal são facultativas e dependem de manifestação expressa do Estabelecimento, que declara, ao ativar a funcionalidade, estar previamente ciente dos riscos descritos nas cláusulas 9.7 e 9.8, isentando a Empresa de responsabilidade por bloqueios, banimentos, perda de número, perda de histórico ou interrupção de atendimento decorrentes de ação da Meta/WhatsApp, de terceiros ou de indisponibilidade da conexão não oficial, ressalvado dolo comprovado e exclusivamente imputável à Empresa.
9.10. O Estabelecimento que optar pelo Morphit Minimal permanece livre para, a qualquer momento, migrar para a API Oficial, observadas as condições técnicas e comerciais vigentes e os custos próprios de homologação e templates descritos na cláusula 4.9.
10. Cadastro, credenciais, usuários internos e segurança de acesso
10.1. O Estabelecimento deverá fornecer informações verdadeiras, completas, atualizadas e compatíveis com a contratação, incluindo dados de faturamento, contatos administrativos, contatos técnicos, contatos de segurança e informações de integração.
10.2. O Estabelecimento é exclusivamente responsável por conceder, revisar, limitar e revogar acessos de usuários internos, bem como por manter confidenciais senhas, tokens, chaves, QR codes, dispositivos, credenciais e métodos de autenticação.
10.3. Todo ato praticado mediante credenciais do Estabelecimento será presumido como autorizado, salvo prova robusta de falha exclusivamente imputável à Empresa.
10.4. O Estabelecimento deverá comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido, vazamento de credencial, comprometimento de conta, troca de colaborador, fraude, uso não autorizado ou incidente que possa afetar a plataforma.
10.5. A Empresa poderá exigir autenticação adicional, redefinição de senha, bloqueio preventivo, verificação de titularidade ou outros controles quando identificar risco operacional ou de segurança.
10.6. É vedado compartilhar contas entre usuários internos quando a plataforma disponibilizar controle individualizado. A Empresa poderá cobrar licenças adicionais ou suspender acessos compartilhados, observados os limites de usuários de cada plano (cláusulas 4.2 a 4.4).
11. Uso aceitável e condutas proibidas
11.1. O Estabelecimento compromete-se a utilizar a plataforma de forma lícita, ética, proporcional, transparente e compatível com a legislação brasileira, o Marco Civil da Internet, a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor, normas setoriais e políticas de terceiros.
11.2. É proibido utilizar a plataforma para spam, phishing, fraude, golpe, assédio, discriminação, discurso de ódio, conteúdo sexual ilícito, exploração de vulneráveis, venda irregular de medicamentos, promessas enganosas, pirâmide financeira, apostas ilegais, coleta ilícita de dados, violação de sigilo ou qualquer atividade ilícita.
11.3. É proibido inserir, transmitir ou induzir a plataforma a gerar conteúdo que viole direitos de propriedade intelectual, direitos de personalidade, sigilo profissional, confidencialidade, privacidade, honra, imagem, reputação ou normas regulatórias.
11.4. É proibido realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, copiar, clonar, reproduzir, mapear fluxos, extrair código, contornar limitações, explorar vulnerabilidades, fazer scraping não autorizado, treinar concorrentes, criar obra derivada ou desenvolver solução substancialmente similar a partir do Morphit.
11.5. É proibido utilizar outputs, respostas, fluxos, prompts, bases de conhecimento, arquitetura, telas, dashboards, automações, nomes de módulos, documentação ou comportamento da plataforma para construir, treinar, avaliar, comparar, vender ou aprimorar produto concorrente.
11.6. É proibido burlar mecanismos de cobrança, limites de uso, auditoria, autenticação, logs, filtros de segurança, trilhas de rastreabilidade, regras de opt-in, políticas anti-spam ou mecanismos de proteção de terceiros.
11.7. A violação desta cláusula autoriza suspensão imediata, rescisão motivada, preservação de evidências, cobrança de perdas e danos, comunicação a autoridades e adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
12. Comunicações, mensagens, marketing, opt-in e cobrança
12.1. O Estabelecimento é exclusivamente responsável pela legalidade, origem, atualização, segmentação e autorização de suas listas de contatos, leads, alunos, pacientes e clientes finais.
12.2. O Estabelecimento declara que possui base legal adequada para envio de comunicações, inclusive mensagens transacionais, promocionais, cobrança, reativação, retenção, recuperação de inadimplentes, lembretes, campanhas, pesquisas e broadcasts.
12.3. Quando exigido por lei, política de plataforma ou boas práticas, o Estabelecimento deverá manter prova de opt-in, consentimento, relação contratual, legítimo interesse, expectativa razoável do titular ou outra base legal aplicável.
12.4. O Estabelecimento deverá respeitar pedidos de descadastramento, oposição, bloqueio, exclusão, não contato, revogação de consentimento e preferências de comunicação de seus clientes finais.
12.5. O Estabelecimento é responsável por garantir que mensagens de cobrança sejam respeitosas, proporcionais, verdadeiras, não abusivas, não constrangedoras e compatíveis com normas consumeristas e civis aplicáveis, em especial os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor.
12.6. A Empresa poderá suspender disparos, campanhas ou automações que apresentem risco de bloqueio, reclamações, denúncias, violação de políticas, taxa atípica de rejeição, suspeita de spam ou risco jurídico relevante.
12.7. O Estabelecimento reconhece que resultados de campanhas, captação, conversão, agendamento, cobrança, recuperação de inadimplência, retenção ou ROI dependem de fatores externos e não são garantidos.
13. Disponibilidade, manutenção, suporte e SLA comercial
13.1. A Empresa empregará esforços comercialmente razoáveis para manter a plataforma disponível, segura e funcional, observadas manutenções programadas, janelas técnicas, atualizações, falhas de terceiros, limitações de infraestrutura, incidentes e eventos fora de controle razoável.
13.2. Salvo SLA específico assinado, a disponibilidade-alvo mensal da plataforma será de 99,0%, excluídas indisponibilidades causadas por terceiros, internet do Estabelecimento, falhas de dispositivos, APIs externas, manutenção programada, atos do Estabelecimento, caso fortuito, força maior, ataques cibernéticos e eventos de segurança.
13.3. Manutenções programadas poderão ocorrer com comunicação prévia razoável quando tecnicamente possível. Manutenções emergenciais poderão ocorrer sem aviso prévio para preservar segurança, estabilidade, dados, integridade da plataforma ou cumprimento legal.
13.4. O suporte será prestado pelos canais oficiais da Empresa e dentro do horário comercial ou regime contratado. Suporte 24/7 somente existirá se previsto no plano ou em aditivo.
13.5. O suporte não inclui treinamento ilimitado, consultoria estratégica, criação de campanhas, produção de conteúdo, configuração de terceiros, correção de dados do Estabelecimento, serviços presenciais, suporte a equipamentos, suporte a internet local ou customizações não contratadas.
13.6. A Empresa poderá classificar chamados por severidade. Incidentes críticos de indisponibilidade geral terão prioridade sobre dúvidas operacionais, pedidos evolutivos, ajustes estéticos e solicitações de treinamento.
13.7. Créditos de SLA, abatimentos ou compensações somente serão devidos se expressamente previstos em proposta ou aditivo, constituindo a única compensação por indisponibilidade dentro dos limites pactuados, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados ao Estabelecimento quando enquadrado como consumidor.
14. Atualizações, versões beta, melhorias e mudanças técnicas
14.1. A Empresa poderá atualizar, corrigir, aprimorar, reorganizar, refatorar, substituir ou remover componentes da plataforma para melhorar segurança, desempenho, escalabilidade, usabilidade, conformidade, custo ou compatibilidade técnica.
14.2. Recursos beta, pilotos, experimentais ou antecipados são fornecidos no estado em que se encontram, sem garantia de continuidade, disponibilidade, estabilidade, suporte, compatibilidade, desempenho ou manutenção futura.
14.3. O Estabelecimento autoriza a coleta de métricas de uso, logs técnicos, indicadores de performance e dados agregados ou anonimizados para diagnóstico, prevenção de fraude, segurança, melhoria da plataforma, suporte e desenvolvimento de produto.
14.4. Melhorias, sugestões, feedbacks, ideias, solicitações de funcionalidades e recomendações fornecidas pelo Estabelecimento poderão ser livremente utilizadas pela Empresa, sem obrigação de remuneração, exclusividade ou implementação.
14.5. Customizações desenvolvidas pela Empresa, ainda que solicitadas por um Estabelecimento específico, pertencerão à Empresa, salvo disposição expressa em contrato escrito em sentido diverso.
15. Propriedade intelectual e licença de uso
15.1. Todos os direitos sobre a plataforma Morphit, incluindo software, código-fonte, código-objeto, arquitetura, interfaces, design, marca, logotipo, nome, banco de dados estrutural, fluxos, prompts, agentes, dashboards, documentação, automações, modelos, know-how, metodologias, integrações e materiais, pertencem exclusivamente à Empresa ou a seus licenciantes.
15.2. O Estabelecimento recebe licença limitada, temporária, revogável, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para utilizar a plataforma durante a vigência do contrato e nos limites do plano contratado.
15.3. O Estabelecimento não adquire qualquer direito de propriedade, participação, titularidade, cópia, exploração econômica, cessão ou acesso ao código-fonte da plataforma.
15.4. O Estabelecimento mantém titularidade sobre seus dados, conteúdos, marcas, listas, cadastros, materiais próprios, políticas comerciais e informações que inserir na plataforma, concedendo à Empresa licença necessária para processá-los, armazená-los, transmiti-los, transformá-los e utilizá-los estritamente para execução dos serviços.
15.5. A Empresa não utilizará dados pessoais identificáveis do Estabelecimento ou de seus clientes finais para treinar modelos gerais de IA, salvo autorização expressa, obrigação legal, anonimização efetiva ou uso agregado que não permita identificação de titulares ou do Estabelecimento.
15.6. É vedado remover avisos de propriedade intelectual, marcas, identificadores, metadados técnicos, logs, assinaturas digitais ou elementos de rastreabilidade da plataforma.
15.7. Qualquer violação de propriedade intelectual sujeitará o infrator a suspensão, rescisão, indenização, medidas inibitórias, apuração de perdas e danos e demais sanções cabíveis.
16. Confidencialidade
16.1. As partes deverão manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, operacionais, de segurança, integrações, preços, credenciais, dados de clientes, métricas, documentação, propostas, negociações, know-how, fluxos, bases de conhecimento e qualquer informação não pública recebida em razão da contratação.
16.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente por 5 anos após o término do contrato, ou por prazo superior enquanto a informação mantiver natureza de segredo comercial, dado pessoal, dado sensível, informação estratégica ou informação protegida por lei.
16.3. Não serão consideradas confidenciais informações que sejam públicas sem violação contratual, já conhecidas legitimamente pela parte receptora, desenvolvidas independentemente sem uso da informação confidencial ou recebidas de terceiro sem dever de sigilo.
16.4. A divulgação de informação confidencial somente será permitida a colaboradores, consultores, advogados, contadores, auditores, suboperadores e parceiros que necessitem conhecê-la para execução do contrato e estejam sujeitos a deveres compatíveis de confidencialidade.
16.5. Caso uma parte seja obrigada por ordem legal, regulatória ou judicial a revelar informação confidencial, deverá, quando permitido, comunicar a outra parte previamente e limitar a divulgação ao estritamente necessário.
16.6. A violação desta cláusula poderá gerar reparação integral, tutela de urgência, multa contratual se prevista em proposta, rescisão motivada e demais medidas cabíveis.
17. Segurança da informação
17.1. A Empresa adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e compatíveis com o porte, risco e natureza dos serviços para proteger a plataforma contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração indevida, indisponibilidade e tratamento ilícito.
17.2. As medidas podem incluir, conforme aplicável, controle de acesso, segregação lógica, autenticação, criptografia em trânsito, backups, logs, monitoramento, gestão de vulnerabilidades, revisão de permissões, políticas internas, treinamento e gestão de fornecedores.
17.3. O Estabelecimento reconhece que nenhum sistema é absolutamente seguro ou imune a ataques, falhas humanas, engenharia social, malware, ransomware, vulnerabilidades de dia zero, indisponibilidade de terceiros, interceptações, erro de configuração ou eventos externos.
17.4. A Empresa não será responsável por incidentes decorrentes de credenciais comprometidas do Estabelecimento, dispositivos infectados, compartilhamento de senha, permissões excessivas, integrações mal configuradas, dados enviados indevidamente, falhas de terceiros ou descumprimento de recomendações de segurança.
17.5. O Estabelecimento deverá adotar medidas próprias de segurança, incluindo controle de usuários, senhas fortes, autenticação quando disponível, treinamento de equipe, atualização de sistemas, antivírus, revisão de permissões, segregação de funções e comunicação imediata de suspeitas.
17.6. A Empresa poderá bloquear preventivamente acessos, tokens, integrações, contas, números, usuários ou funcionalidades quando houver risco à segurança, à integridade da plataforma ou à proteção de dados.
18. Proteção de dados pessoais: disposições gerais
18.1. As partes comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Marco Civil da Internet, normas setoriais e demais regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
18.2. Em regra, no tratamento de dados de alunos, pacientes, leads, clientes finais e contatos do Estabelecimento, o Estabelecimento atua como Controlador, determinando finalidades, bases legais, categorias de dados, períodos de retenção, comunicações e instruções de tratamento.
18.3. Em regra, a Empresa atua como Operadora, tratando dados pessoais em nome do Estabelecimento e conforme suas instruções documentadas, inclusive estes Termos, proposta comercial, configurações da plataforma, chamados de suporte e comandos operacionais realizados por usuários autorizados.
18.4. A Empresa poderá atuar como Controladora independente em tratamentos próprios, como faturamento, cobrança, gestão contratual, prevenção a fraude, segurança da plataforma, cumprimento legal, comunicação institucional, defesa de direitos e gestão de relacionamento com representantes do Estabelecimento.
18.5. O Estabelecimento declara possuir base legal válida para todos os dados inseridos, importados, integrados ou tratados por meio da plataforma, inclusive dados pessoais sensíveis, dados de saúde, dados financeiros, dados de crianças ou adolescentes, quando aplicável.
18.6. O Estabelecimento será responsável por fornecer avisos de privacidade, obter consentimentos quando necessários, gerenciar preferências, responder titulares, manter registros de operações, elaborar relatórios de impacto quando exigidos e cumprir obrigações perante autoridades.
18.7. A Empresa não se responsabiliza pela ausência, invalidade ou insuficiência de base legal, consentimento, aviso de privacidade, autorização profissional, contrato com titular, documentação regulatória ou governança de dados do Estabelecimento.
18.8. Nada nesta cláusula ou no DPA da cláusula 19 afasta os direitos dos titulares previstos no artigo 18 da LGPD, os quais permanecem plenamente exercíveis na forma da Política de Privacidade da Empresa.
19. Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)
19.1. Objeto do DPA. Este capítulo regula o tratamento de dados pessoais realizado pela Empresa como Operadora em nome do Estabelecimento Controlador para execução da plataforma Morphit.
19.2. Instruções documentadas. A Empresa tratará dados pessoais conforme instruções documentadas do Estabelecimento, incluindo estes Termos, configurações da plataforma, solicitações de suporte, parâmetros de integração, fluxos contratados e comandos de usuários autorizados.
19.3. Categorias de titulares. Poderão ser tratados dados de leads, alunos, pacientes, clientes, responsáveis legais, pagadores, colaboradores do Estabelecimento, consultores, atendentes, representantes e demais contatos vinculados à operação do Estabelecimento.
19.4. Categorias de dados. Poderão ser tratados nome, telefone, e-mail, mensagens, histórico de atendimento, preferências, unidade, plano, status de lead, agendamentos, comparecimento, check-in, inadimplência, pagamentos, interesses, observações, dados comerciais, metadados técnicos e outros dados inseridos pelo Estabelecimento.
19.5. Dados sensíveis. Quando o Estabelecimento inserir dados de saúde, informações clínicas, restrições físicas, dados biométricos, dados de menores, dados sobre condição médica ou outros dados sensíveis, será exclusivamente responsável por assegurar base legal específica, minimização, necessidade e controles proporcionais.
19.6. Finalidades. O tratamento será realizado para atendimento automatizado, automação de relacionamento, agendamento, qualificação de leads, cobrança, retenção, reativação, análise de performance, suporte, integração, segurança, auditoria, manutenção e execução dos serviços contratados.
19.7. Suboperadores. O Estabelecimento autoriza a contratação de suboperadores para hospedagem, infraestrutura, comunicação, IA, armazenamento, monitoramento, analytics, pagamento, suporte, segurança, mensageria e integrações, desde que a Empresa adote critérios razoáveis de seleção e obrigações contratuais compatíveis.
19.8. Segurança. A Empresa adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados pessoais, considerando riscos, estado da técnica, custos de implementação, natureza dos dados e escopo do tratamento.
19.9. Incidentes. A Empresa comunicará o Estabelecimento, em prazo razoável e preferencialmente em até 3 dias úteis após confirmação interna suficiente, sobre incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, fornecendo informações disponíveis e medidas de mitigação.
19.10. Direitos dos titulares. A Empresa prestará auxílio razoável ao Estabelecimento para atendimento de solicitações de titulares, observadas limitações técnicas, comerciais e operacionais. Solicitações complexas, recorrentes ou fora do escopo poderão ser cobradas separadamente.
19.11. Relatório de impacto e autoridade. A Empresa auxiliará razoavelmente o Estabelecimento em interações com a ANPD ou elaboração de relatórios de impacto quando o auxílio depender de informações sob controle da Empresa, podendo cobrar custos extraordinários.
19.12. Devolução ou eliminação. Ao término do contrato, a Empresa poderá devolver, exportar, anonimizar ou eliminar dados conforme funcionalidades disponíveis, obrigações legais, retenção para defesa de direitos, backup técnico e prazos operacionais.
19.13. Retenção. Salvo obrigação legal, ordem de autoridade, defesa de direitos ou solicitação de exportação pendente, dados operacionais poderão ser mantidos por até 180 dias após encerramento contratual e, depois, eliminados ou anonimizados conforme rotinas técnicas.
19.14. Auditoria. O Estabelecimento poderá solicitar informações razoáveis sobre medidas de proteção de dados. Auditorias presenciais, testes intrusivos, pentests ou revisões extensas dependerão de acordo prévio, confidencialidade, não interferência operacional e custeio pelo solicitante.
19.15. Transferência internacional. O Estabelecimento autoriza transferências internacionais necessárias à execução dos serviços, inclusive para provedores de nuvem, IA, comunicação e segurança, observados mecanismos legais aplicáveis e medidas contratuais razoáveis, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
19.16. Limitação de instruções. A Empresa poderá recusar instruções que violem lei, política de terceiros, direitos de titulares, segurança da plataforma, propriedade intelectual, boas práticas de segurança ou limites técnicos do serviço.
20. Logs, auditoria, prova digital e registros eletrônicos
20.1. O Estabelecimento reconhece que logs, trilhas de auditoria, registros de acesso, eventos de sistema, históricos de mensagens, metadados, webhooks, registros de API, comprovantes de envio, protocolos de suporte, registros de cobrança e demais evidências digitais poderão ser utilizados como prova da execução dos serviços.
20.2. Os registros eletrônicos mantidos pela Empresa gozarão de presunção relativa de veracidade, integridade e autoria operacional, salvo prova técnica robusta em contrário.
20.3. A Empresa poderá armazenar logs pelo prazo necessário à segurança, prevenção de fraude, resolução de disputas, cumprimento legal, auditoria, faturamento, suporte, melhoria da plataforma e defesa de direitos.
20.4. O Estabelecimento não poderá exigir alteração, exclusão ou adulteração de logs que sejam necessários à segurança, auditoria, cumprimento legal ou defesa de direitos.
20.5. Em caso de disputa, as partes reconhecem a validade de documentos eletrônicos, aceite digital, assinatura eletrônica, IP, data/hora, e-mail, mensagens, comprovantes de pagamento, registros de sistema e demais evidências tecnológicas permitidas pela legislação.
21. Garantias, exclusões de garantias e ausência de resultados assegurados
21.1. A plataforma é disponibilizada no estado em que se encontra e conforme disponibilidade, sem garantias expressas ou implícitas além daquelas expressamente previstas neste documento ou na lei aplicável.
21.2. A Empresa não garante que a plataforma será ininterrupta, livre de erros, livre de vulnerabilidades, compatível com todos os sistemas, adequada a todos os objetivos comerciais, imune a bloqueios de terceiros (incluindo, especificamente, o risco de banimento inerente ao Morphit Minimal descrito na cláusula 9), perfeita, completa, sempre atualizada ou capaz de produzir resultados específicos.
21.3. A Empresa não garante captação mínima de leads, aumento de faturamento, redução de churn, recuperação de inadimplência, melhora de conversão, ROI, diminuição de custos, satisfação de clientes finais, agendamentos mínimos, comparecimento ou qualquer métrica comercial específica.
21.4. O Estabelecimento reconhece que resultados dependem de preço, mercado, sazonalidade, equipe, reputação, qualidade do serviço final, tempo de resposta humano, campanha, base de dados, localização, concorrência, economia, política comercial, qualidade dos dados e comportamento de terceiros.
21.5. Qualquer demonstração, estudo de caso, simulação, projeção, estimativa, benchmark, exemplo, promessa comercial genérica ou material publicitário será meramente ilustrativo, não constituindo garantia de performance individual.
21.6. O Estabelecimento é responsável por verificar se a plataforma atende às suas necessidades antes da contratação, inclusive por meio de demonstração, teste, piloto ou validação técnica quando disponível.
22. Limitação de responsabilidade
22.1. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a Empresa não responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade, perda de clientela, perda de dados, perda de goodwill, danos reputacionais, danos consequenciais, danos punitivos, interrupção de negócio ou expectativas frustradas.
22.2. A Empresa não responderá por conteúdo, instruções, dados, listas, bases de conhecimento, promessas, campanhas, configurações, integrações, mensagens, condutas ou omissões do Estabelecimento, seus usuários internos, clientes finais ou terceiros.
22.3. A Empresa não responderá por falhas de internet, energia, dispositivos, navegadores, sistemas do Estabelecimento, serviços de terceiros, APIs externas, bloqueios de plataforma, políticas de mensageria (incluindo banimentos relacionados ao Morphit Minimal, cláusula 9), gateways de pagamento ou indisponibilidade fora de seu controle razoável.
22.4. A responsabilidade contratual total e agregada da Empresa, quando comprovada por decisão final ou acordo escrito, ficará limitada ao menor entre: a) o valor efetivamente pago pelo Estabelecimento nos 12 meses anteriores ao evento que gerou a reclamação; ou b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
22.5. O limite acima não se aplicará a hipóteses em que a legislação brasileira proíba limitação de responsabilidade, nem a atos dolosos comprovados ou culpa grave deliberada da Empresa, nos estritos limites da causalidade direta.
22.6. Qualquer reclamação deverá ser apresentada em prazo razoável e, no máximo, em 90 dias contados do conhecimento do fato, sob pena de dificultar a apuração técnica e caracterizar aceitação operacional, sem prejuízo de prazos legais indisponíveis, especialmente os prazos decadenciais e prescricionais do Código de Defesa do Consumidor quando aplicável.
22.7. Quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas de limitação serão interpretadas na máxima extensão permitida pela lei, preservando-se as demais disposições contratuais.
22.8. Nenhuma disposição desta cláusula constitui renúncia a direito indisponível. Havendo declaração de nulidade, ainda que parcial, de qualquer previsão de limitação de responsabilidade por autoridade competente, tal nulidade não contaminará as demais cláusulas deste documento, que permanecerão hígidas na forma da cláusula 28.2, aplicando-se, quanto ao ponto anulado, a responsabilidade civil na forma da legislação geral.
23. Indenização pelo Estabelecimento
23.1. O Estabelecimento obriga-se a defender, indenizar e manter indenes a Empresa, seus sócios, administradores, empregados, representantes, parceiros, fornecedores e suboperadores contra reclamações, processos, perdas, danos, multas, penalidades, custos e despesas decorrentes de uso indevido da plataforma.
23.2. A obrigação de indenizar abrange, sem limitação, demandas de clientes finais, titulares de dados, consumidores, órgãos públicos, plataformas de terceiros, conselhos profissionais, parceiros, concorrentes ou qualquer terceiro relacionadas a dados, mensagens, campanhas, cobranças, promessas, atendimento, saúde, publicidade, consentimento, opt-in ou uso ilícito.
23.3. O Estabelecimento indenizará a Empresa por violações de LGPD, ausência de base legal, listas irregulares, dados sensíveis sem autorização, descumprimento de direitos dos titulares, disparos abusivos, conteúdo enganoso, violação de sigilo profissional, violação de propriedade intelectual, fraude, spam e violação de políticas de terceiros.
23.4. A indenização incluirá honorários advocatícios, custas, despesas periciais, multas administrativas, acordos razoáveis, custos de resposta a incidentes, notificações, suporte extraordinário, preservação de evidências e medidas de mitigação.
23.5. A Empresa notificará o Estabelecimento sobre reclamações relevantes quando possível, sem prejuízo de adotar medidas urgentes para proteger seus interesses, a plataforma, os dados e terceiros afetados.
24. Caso fortuito, força maior e eventos fora de controle
24.1. Nenhuma das partes será responsável por atraso, falha, indisponibilidade ou descumprimento decorrente de evento fora de seu controle razoável, incluindo caso fortuito, força maior, desastre natural, pandemia, epidemia, guerra, terrorismo, atos governamentais, greves, apagões, falhas de telecomunicações, ataques cibernéticos, indisponibilidade de provedores e restrições regulatórias.
24.2. Eventos de força maior também incluem alterações abruptas em políticas de terceiros essenciais, bloqueios de APIs, falhas massivas de nuvem, sanções internacionais, falhas de data centers, instabilidade de redes sociais, restrições de mensageria e indisponibilidade generalizada de provedores de IA.
24.3. A parte afetada deverá empregar esforços razoáveis para mitigar os efeitos do evento e retomar a execução assim que possível.
24.4. Se o evento persistir por mais de 60 dias e inviabilizar substancialmente a execução do contrato, qualquer parte poderá rescindir a contratação afetada, sem multa, preservadas obrigações vencidas.
25. Compliance, anticorrupção, sanções e conformidade setorial
25.1. As partes declaram que observarão legislação anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, sanções econômicas, normas fiscais, trabalhistas, consumeristas, concorrenciais, proteção de dados, propriedade intelectual e demais regras aplicáveis.
25.2. O Estabelecimento declara que não utilizará a plataforma para mascarar práticas ilícitas, captar clientes de forma irregular, burlar normas profissionais, fraudar pagamentos, violar políticas públicas ou praticar atos que possam expor a Empresa a sanções.
25.3. A Empresa poderá recusar, suspender ou encerrar contratação quando identificar risco reputacional, regulatório, concorrencial, ético, de segurança, de sanções, de fraude ou de incompatibilidade com suas políticas internas.
25.4. O Estabelecimento deverá manter licenças, autorizações, registros profissionais, alvarás, permissões e conformidades necessárias à execução de suas atividades, sem atribuir à Empresa qualquer responsabilidade por sua regularidade operacional.
26. Comunicações formais e notificações
26.1. Comunicações contratuais poderão ser realizadas por e-mail, painel da plataforma, WhatsApp oficial, sistema de chamados, aviso no dashboard, carta, assinatura eletrônica ou outro meio indicado pela Empresa.
26.2. O Estabelecimento deverá manter contatos administrativos, financeiros, técnicos e de segurança sempre atualizados. A comunicação enviada aos contatos cadastrados será considerada válida, ainda que não lida por falha interna do Estabelecimento.
26.3. Notificações sobre alterações contratuais, reajustes, incidentes, suspensão, inadimplência, segurança e encerramento poderão ser enviadas eletronicamente.
26.4. Prazos contados de notificação eletrônica terão início no primeiro dia útil seguinte ao envio, salvo confirmação anterior de recebimento ou disposição legal diversa.
27. Alterações dos Termos
27.1. A Empresa poderá atualizar estes Termos para refletir mudanças legais, técnicas, comerciais, operacionais, regulatórias, de segurança, de produto ou de fornecedores, como as promovidas nesta Versão 5.0 (novos planos e valores, fim do custeio de templates da API Oficial e regras específicas do Morphit Minimal).
27.2. Alterações materiais serão comunicadas com antecedência mínima de 15 dias, salvo quando decorrerem de exigência legal, decisão de autoridade, segurança, alteração de terceiro essencial ou necessidade urgente.
27.3. O uso continuado da plataforma após a vigência das alterações caracterizará aceitação da nova versão.
27.4. Caso o Estabelecimento discorde de alteração material que lhe imponha ônus relevante, poderá rescindir a contratação afetada, sem multa, mediante comunicação formal no prazo indicado na notificação, preservados valores vencidos e obrigações anteriores.
27.5. Versões anteriores poderão ser mantidas para fins históricos, auditoria e prova da relação contratual vigente em determinado período.
28. Disposições gerais
28.1. A tolerância de qualquer parte quanto ao descumprimento de obrigação não constituirá renúncia, novação, alteração contratual ou impedimento ao exercício futuro do direito.
28.2. Se qualquer cláusula for considerada inválida, ilegal ou inexigível, as demais permanecerão em pleno vigor, devendo a disposição afetada ser interpretada ou substituída por outra que preserve, tanto quanto possível, sua finalidade econômica e jurídica, sem prejuízo do disposto na cláusula 1.7.
28.3. O Estabelecimento não poderá ceder, transferir ou sublicenciar direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem autorização prévia da Empresa.
28.4. A Empresa poderá ceder ou transferir este contrato em caso de reorganização societária, fusão, aquisição, venda de ativos, sucessão empresarial, investimento, incorporação, cisão, alteração de controle ou transferência da operação da plataforma.
28.5. Não há relação de sociedade, franquia, representação comercial, mandato, vínculo trabalhista, joint venture, agência, consumo obrigatório ou exclusividade entre as partes, salvo disposição expressa em contrato específico.
28.6. As partes reconhecem que contrataram de forma independente, em ambiente empresarial, com autonomia para avaliar riscos, custos e benefícios da contratação.
28.7. Este documento, juntamente com proposta comercial, ordem de serviço, aditivos, anexos e políticas referenciadas, constitui o acordo integral entre as partes sobre seu objeto.
29. Lei aplicável, foro e solução de disputas
29.1. Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
29.2. Antes de iniciar medida judicial, as partes deverão buscar solução amigável por meio de negociação direta por prazo mínimo de 10 dias úteis, salvo urgência, tutela de evidência, risco de prescrição, violação de propriedade intelectual, segurança, dados pessoais, inadimplência ou necessidade de preservação de provas.
29.3. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São José dos Pinhais/PR para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, ressalvadas hipóteses legais de competência absoluta ou normas de proteção ao consumidor quando aplicáveis (incluindo o foro do domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I, do CDC).
29.4. A Empresa poderá propor medidas de cobrança, proteção de propriedade intelectual, tutela inibitória, preservação de evidências ou medidas urgentes no foro do domicílio do Estabelecimento, no local do dano ou em foro legalmente competente, a seu critério estratégico.
29.5. As partes poderão pactuar arbitragem, mediação ou outra forma de solução alternativa de conflitos em instrumento específico.
ANEXO I: Matriz de responsabilidades operacionais
| Tema | Responsabilidade da Empresa | Responsabilidade do Estabelecimento |
|---|
| IA e respostas | Disponibilizar tecnologia, filtros razoáveis, logs e configurações disponíveis. | Configurar, supervisionar, validar conteúdo, treinar equipe e intervir em casos sensíveis. |
| Dados pessoais | Tratar como Operadora conforme instruções e adotar medidas razoáveis de segurança. | Definir finalidade, base legal, avisos, consentimentos, retenção e respostas aos titulares. |
| Mensageria (API Oficial) | Integrar canais tecnicamente disponíveis e apoiar operação. | Manter opt-in, listas lícitas, contas regulares, templates aprovados, respeito ao opt-out e custeio das tarifas de template cobradas pela Meta (cláusula 4.9). |
| Mensageria (Morphit Minimal) | Disponibilizar a funcionalidade opcional e informar os riscos. | Assumir o risco de banimento/bloqueio, sem garantia da Empresa (cláusula 9). |
| Cobrança | Disponibilizar automações e integrações quando contratadas. | Garantir legalidade da dívida, dados corretos, abordagem não abusiva e canal humano. |
| Terceiros | Selecionar fornecedores razoáveis e manter integrações conforme viabilidade. | Manter contas, permissões, tokens, pagamentos e conformidade com políticas de terceiros. |
| Segurança | Adotar controles técnicos e administrativos proporcionais. | Proteger credenciais, gerir usuários, comunicar incidentes e controlar dispositivos. |
| Resultados | Empregar esforços comercialmente razoáveis na plataforma. | Executar estratégia comercial, atendimento humano, oferta, preço, campanha e operação final. |
ANEXO II: Protocolo mínimo para uso seguro de IA
Classificar fluxos por risco: baixo risco para dúvidas gerais; médio risco para preço, agenda, campanha e cobrança; alto risco para saúde, cancelamento, dados sensíveis, reclamações, urgência e decisões com impacto relevante.
Exigir revisão humana para fluxos de alto risco e para qualquer comunicação que possa gerar obrigação financeira, promessa terapêutica, desconto excepcional, confissão, negativa de direito ou orientação profissional.
Manter base de conhecimento atualizada, objetiva, auditável e aprovada por responsável do Estabelecimento.
Evitar comandos genéricos que autorizem a IA a inventar políticas, preços, diagnósticos, descontos, prazos, condições contratuais ou orientações técnicas.
Criar gatilhos de transbordo humano para urgência médica, risco à integridade, reclamação jurídica, ameaça de processo, pedido LGPD, chargeback, cancelamento sensível e insatisfação grave.
Revisar periodicamente amostras de conversas, taxas de erro, reclamações, opt-out, respostas críticas e campanhas automatizadas.
Documentar responsáveis internos pela aprovação de fluxos, conteúdo, dados, campanhas, cobrança, LGPD e segurança.